A aposentadoria por invalidez, conhecida também como aposentadoria por doença incurável, é um tema de extrema importância, especialmente para aqueles que enfrentam doenças graves que comprometem permanentemente sua capacidade de trabalho.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, muitas dúvidas surgiram sobre os direitos dos segurados, especialmente sobre o valor do benefício e as condições para se obter a aposentadoria integral.
Recentemente, no último semestre o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar a constitucionalidade dessas mudanças, levantando uma discussão crucial para a sociedade! Saiba a seguir.
Quais as condições médicas que garantem a aposentadoria por doença incurável ou invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para aqueles que, devido a doenças graves, não conseguem mais trabalhar. Algumas condições médicas específicas garantem o direito à aposentadoria integral, dada a sua gravidade e irreversibilidade. Entre essas doenças estão:
- Cardiopatia grave
- Câncer
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- HIV/AIDS
- Nefropatia grave
- Doenças mentais graves
- Tuberculose ativa
- Hepatopatia grave
Estas doenças, reconhecidas pela legislação, são consideradas incapacitantes e justificam a concessão de uma aposentadoria integral para garantir uma vida digna aos segurados afetados.
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Quando eu sei que a minha aposentadoria pode ser integral?
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas no cálculo dos benefícios previdenciários, afetando também a aposentadoria por invalidez.
Segundo as novas regras, o valor da aposentadoria por invalidez passou a ser de 60% da média aritmética dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
No entanto, existem exceções que garantem a aposentadoria integral:
- Doenças graves, contagiosas ou incuráveis: segurados acometidos por essas condições têm direito ao valor integral do benefício.
- Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho: nesses casos, o benefício é calculado de forma integral desde a concessão.
- Direito adquirido antes da Reforma da Previdência: segurados que já tinham cumprido todos os requisitos para a aposentadoria antes das mudanças mantêm o direito ao cálculo antigo, que pode resultar em uma aposentadoria integral.
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Como eu posso receber 100% da aposentadoria por doença incurável ou por invalidez?
Para receber 100% da aposentadoria por invalidez, o segurado deve comprovar que a incapacidade é decorrente de uma das doenças graves listadas pela legislação ou de um acidente de trabalho.
A comprovação é realizada por meio de laudos médicos, exames e perícias do INSS. É fundamental manter toda a documentação médica atualizada e detalhada, destacando a gravidade e a irreversibilidade da condição.
Além disso, é importante estar atento às decisões judiciais e às atualizações legais sobre o tema, pois elas podem influenciar diretamente o direito ao benefício integral.
Como é paga a aposentadoria por invalidez ou doença incurável?
O pagamento da aposentadoria por invalidez é realizado mensalmente pelo INSS. O valor do benefício é depositado diretamente na conta bancária indicada pelo segurado.
Para aqueles que têm direito ao valor integral, o cálculo considera a média aritmética simples dos salários de contribuição, sem os descontos aplicados pela regra geral da Reforma da Previdência.
O benefício é reajustado anualmente, seguindo os índices de inflação definidos pelo governo, garantindo a manutenção do poder de compra dos segurados.
Além disso, a aposentadoria por invalidez pode incluir um adicional de 25% para segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros, como cuidadores.
Qual a decisão do STF sobre a aposentadoria integral por doença incurável?
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a constitucionalidade das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável.
O Recurso Extraordinário 1.469.150, que aborda esta questão, foi reconhecido como tendo repercussão geral (Tema 1.300) e será julgado pelo plenário do STF.
A principal discussão é se a regra que reduz o valor da aposentadoria para 60% da média salarial, com acréscimos para anos adicionais de contribuição, é constitucional.
Os ministros vão analisar se essa regra viola o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários, garantido pela Constituição, que ainda está em análise.
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